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sábado, 13 de dezembro de 2008

Jundiaí volta atrás e acata Lei de Cotas

Jundiaí – Depois de simplesmente ignorar a Lei que reserva 20% das vagas para afrodescendentes no serviço público, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Jundiaí, empresa controlada pela Prefeitura, que cuida do saneamento básico, sob pressão do Movimento Negro, voltou atrás e adiou as provas do concurso público para preenchimento de 143 vagas, marcadas para o dia 21 de deste mês.
Com a decisão da Prefeitura de mandar novo projeto, o edital do concurso será revisto e as inscrições reiniciadas.
A Lei de Jundiaí – a 5.745 de 14 de fevereiro de 2.002 - é considerada a pioneira na adoção de Cotas no serviço público do país, juntamente com a de Cubatão, que também este ano foi ignorada pela Prefeitura em concurso público.
No caso de Cubatão, a revisão só aconteceu depois de decisão judicial nesse sentido.Reação negraO descumprimento da Lei pelo DAE de Jundiaí provocou a reação indignada de militantes negros, liderados pelo advogado Eginaldo Marcos Honório, que procurou o Ministério Público e a Câmara Municipal.
No Legislativo foi entregue moção de repúdio aos vereadores.
A Lei diz, em seu primeiro artigo que “o provimento de cargos nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional (...) far-se-á com reserva com reserva de 20% para afrodescendentes".Inicialmente, porém, o DAE, tentou alegar que, por ser uma empresa de economia mista, não se enquadrava na lei das Cotas, que fala em cargo público e não emprego. Posteriormente, em Nota Oficial, a empresa reconheceu o erro e, após reuniões com a Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura ficou acertada a revisão do edital e o envio em caráter de urgência de projeto acrescentando a palavra empregos públicos. “Eles reconheceram que estavam errados”, afirmou Eginaldo.
Segundo ele, não houve tempo para que as pessoas obtivessem informações sobre o concurso. "O processo foi anunciado no dia 19, véspera do feriado de Consciência Negra, e as inscrições começaram já na segunda, dia 24." Para a assistente social Maria Aparecida Carlos, o “equívoco” do DAE coloca em questão a própria credibilidade do concurso. "Nenhum de nós vai participar deste concurso, mas de nada adianta haver uma lei se eles mesmos não vão cumpri-la", disse indignada.
Pela Lei de Cotas, nos cargos em que houver cinco vagas, pelo menos uma deverá ser reservada a quem se auto-declare preta ou parda, portanto, negra. O concurso tem validade de dois anos.
Fonte : afropress 04/12/2008

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