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sexta-feira, 2 de maio de 2008

MP do Trabalho engaveta ações contra a Shell e Petrobrás

Rio - O Ministério Público Federal e o Ministério Público Federal do Trabalho mandaram arquivar sumariamente boa parte das 54 ações protocoladas, em janeiro de 2.006, com pedido de investigação contra a Shell e a Petrobrás para investigação da prática de crimes de discriminação contra negros.
Nas ações, todas elas protocoladas pelo advogado Humberto Adami (foto), presidente do Instituto de Advocacia Ambiental e Racial (Iara), do Rio, e pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros e Petroquímicos dos Estados de Sergipe e Alagoas, era pedida investigação com a abertura de inquérito civil público, nas duas empresas, com base no Balanço Social de ambas.
A entrada das 54 ações – duas para cada Estado e mais o Distrito Federal – foi uma estratégia para pressionar tanto o MPT quanto o Ministério Público Federal a se posicionarem sobre a ausência de negros nessas empresas.Tanto a Shell quanto a Petrobás – as duas gigantes do setor – apresentam um número insignificante de afrodescendentes. Na Shell, de 1.657 funcionários, apenas 34 eram negros, sendo que nenhum ocupa cargo de chefia. Na Petrobrás – a estatal do petróleo – o registro de apenas 4% de afrodescendentes nos seus quadros.
No Brasil, segundo a Pesquisa Nacional de Amastra por Domicílio (PNAD), do IBGE os negros correspondem a 49,5% da população.
Só a Procuradoria Geral do Trabalho de Alagoas, mandou instaurar inquérito civil público e intimou as duas empresas para dar explicações, porém, o inquérito está parado. Para pedir o arquivamento sumário, o procurador regional do Trabalho da 9ª Região, com sede no Paraná, Ricardo Tadeu Marques Fonseca, argumentou que a Lei não prevê cotas raciais “o que tem levado o Judiciário a refutar a tese das ações afirmativas judiciais”. Por isso, acrescentou, "a necessidade de uma ação unificada e coesa do Ministério Público do Trabalho”. Fonseca alegou ainda o princípio da unidade do MP previsto na Constituição Federal: “Estamos a desenvolver metodologia para a coleta de provas e aprofundamento da discussão doutrinária com vistas a proposição de medidas fundamentadas e com viabilidade para obtenção de sucesso judicial. Inexiste inércia", concluiu.
Gaveta
A decisão pelo arquivamento foi tomada na reunião VII Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade do MPT (Cordigualdade), de novembro de 2.007, porém, só foi oficializada no dia 31 de março deste ano. Na reunião, foram aceitos os argumentos do procurador Otávio Brito Lopes, no sentido de que o Programa Coordigualdade (Programa de Promoção de Oportunidades no Trabalho, lançado pelo próprio MPT) ainda não havia elaborado uma metodologia de atuação nestes casos, razão pela qual os bancos do setor público ainda não tinham sido contemplados na primeira fase do Programa.
Também os membros do MPT decidiram só dar prosseguimento à denúncias e representações em empresas que estejam inseridas nos setores abrangidos pelo Programa, ou seja, o setor supermercadista e bancário. O Coordigualdade é implementado por um Grupo de Procuradores do Ministério Público do Trabalho, que, sob o comando do Procurador Otávio Brito Lopes, entrou com ação contra os cinco maiores bancos, acusando-os de discriminar negros. Todas as ações foram recusadas pelo Judiciário, em primeira instância, sob o argumento de que os dados estatísticos apresentados pelo Procurador não constituíam prova.Foi a partir dessas ações, que os bancos, por meio da Febraban, sob pressão do MPT e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, se comprometeramm a o Mapa da Diversidade no setor. O Mapa não prevê ações de inclusão, apenas um censo sobre a situação dos negros no setor bancário e medidas de marketing.
Investigação
Segundo Adami, as ações que não foram arquivadas, foram enviadas para o Rio, onde estão a sede da Petrobrás e da Shell, procedimento que ele considera uma forma de dificultar a investigação. “Não tem de mandar para o Rio porque a investigação local produz mobililização da sociedade e das partes interessadas, o que tira o assunto da inércia. Tal prática frustra a intervenção dos Sindicatos locais, além de violar os princípios da OIT de intervenção equânime, de Governo, Empregados e Empregadores", afirma.
Para evitar que o caso seja abafado justamente por quem teria o dever de investigar – o Ministério Público -, Adami recorreu da decisão de arquivamento em todos os casos em que isso ocorreu ao Conselho Superior do Ministério Público, com pedido de que o caso seja apreciado também pelo Conselho Nacional do Ministério Público que está acima dos Conselhos superiores.
Em resposta ao recurso, o relator do Conselho, Sérgio Couto Frazão determinou, a intimação dos 26 Procuradores Regionais do Ministério Público do Trabalho, bem como a juntada de documentos que comprovem a prática de atos do MPT, nas representações.Ele disse que a estragégia do MPT e do MPF de arquivar as as ações com pedidos de investigação, são um equívoco e poderá levar a repetição de casos como a doméstica negra Simone Diniz - o primeiro caso em que o Brasil foi condenado pela prática de racismo por um organismo internacional - a OEA.
Neste caso, a condenação recaiu sobre o Estado Brasileiro e a pena (de indenização) acabou sendo assumida pelos cofres públicos, ou seja, pela própria população e não sobre os responsáveis pela discriminação."Isso acaba por transferir a responsabilidade pecuniária do praticante do ato de racismo para a coletividade, o que torna a questão do racismo institucional em questão, também econômica, envolvendo recursos públicos, bem como abre a possibilidade do funcionamento deficitário ou omissivo em questão administrativa para o Ministério Público e Poder Judiciário, passível de intervenção do Conselho Nacional de Ministério Público e do próprio Conselho Nacional de Justiça", finalizou.
Fonte: www.afropress.com.br
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